Coberturas
• Roubo e furto qualificado (exceto quando deixado em veículos);
• Impacto de veículos, aeronaves e embarcações;
• Incêndio, raio ou explosão e suas conseqüências.
• Cobertura Opcional para Danos Elétricos
O que não Cobre
• Furto simples, desaparecimento inexplicável ou simples extravio;
• Queda, quebra, amassamento e arranhadura, salvo se decorrentes dos riscos cobertos;
• Furto qualificado, roubo, extorsão, apropriação indébita, estelionato, praticados contra o patrimônio do Segurado por seus funcionários ou prepostos, quer agindo por conta própria ou mancomunados com terceiros;
• Curto-circuito, sobrecarga, fusão ou outros distúrbios elétricos causados aos dínamos, alternadores, motores, transformadores, condutores, chaves e demais acessórios elétricos, salvo se ocorrer incêndio, caso em que serão indenizáveis somente os prejuízos causados pelo incêndio conseqüente;
• Negligência na utilização dos aparelhos, bem como na adoção de todos os meios razoáveis para salvá-los e preservá-los durante ou após a ocorrência de qualquer sinistro;
• Utilização inadequada dos aparelhos segurados, seja por funcionamento em condições impróprias, seja por uso excessivo em relação a sua capacidade normal de trabalho.